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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 17:11

nobres colegas, um auxilio por favor.

tenho uma empresa que É industria no lucro presumido. no caso ela destaca ipi e st em suas nf de vendas.
duvida que tenho: para efeitos de cÁlculos de pis e cofins eu tiro o ipi. e a st retiro tambÉm?

quanto ao faturamento mensal?  calcula-se com o ipi e a st?

obrigado pela atenÇÃo.

Aldemir Chagas

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