Aldemir Chagas
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal nobres colegas, um auxilio por favor.
tenho uma empresa que É industria no lucro presumido. no caso ela destaca ipi e st em suas nf de vendas.
duvida que tenho: para efeitos de cÁlculos de pis e cofins eu tiro o ipi. e a st retiro tambÉm?
quanto ao faturamento mensal? calcula-se com o ipi e a st?
obrigado pela atenÇÃo.