Kelly
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite, gostaria de tirar uma dúvida.Um MEI extrapolou o limite de R$ 81.000, e também os 20%,ou seja, R$ 97.200, do MEI em setembro de 2020.Pediu desenquadramento hoje,de acordo com a legislação.A Receita informou que a data do desenquadramento é de janeiro de 2020, ou seja retroativa.A minha pergunta é como pagar o DAS retroativo? Sobre o faturamento mês a mês desde janeiro/2020 ? Ou somente sobre a diferença que ultrapassou?A partir do mês que vem passará a pagar o DAS do Simples e não mais do SIMEI.