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Empresa Inapta por omissão de DCTF

Joel Rodrigues

Joel Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 22:24

olá pessoal, tudo bem?

gostaria de esclarecer algumas dúvidas.
determinada empresa foi considerada inapta por omissão de DCTF em 2018 Referente ao período de 2013 a 2018, durante todo o período a empresa não efetuou qualquer movimentação.
neste caso devemos entregar apenas a DCTF de janeiro de cada ano e informar inatividade.
porém, devem ser entregues as DCTF's de todos os anos pendentes(2013-2020)? ou apenas os 5 últimos anos(2016-2020)? 
caso exista a necessidade de declarar períodos anteriores a 2016, de que forma posso fazer isso? 


agradeço desde já

at.te,

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 10:15

Bom dia Joel
Verifica qual período a RFB está cobrando. Caso seja de 2013 ate 2015, precisa entregar a DSPJ inativa. De 2016 em diante, entrega DCTF inativa (caso esteja sem movimento) em Janeiro.

Para maiores informações, segue o link 

receita.economia.gov.br

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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