Ela Tr
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Tenho uma empresa no lucro presumido que é uma distribuidora de condimentos, como orégano, cebolinha e salsinha desidratada, alecrim, camomila em flor... Minha dúvida é
Esses produtos são isentos de icms? A empresa emite nota com a cst 051 e icms com redução, mas um cliente questionou que esses produtos, principalmente o alecrim e a camomila são isentos.. isso está correto???