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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ela TR

Ela Tr

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2020 | 19:48

Boa tarde
Tenho uma empresa no lucro presumido que é uma distribuidora de condimentos, como orégano, cebolinha e salsinha desidratada, alecrim,  camomila em flor... Minha dúvida é 
Esses produtos são isentos de icms? A empresa emite nota com a cst 051 e icms com redução, mas um cliente questionou que esses produtos, principalmente o alecrim e a camomila são isentos.. isso está correto???

Ela TR

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