x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 140

Tolerância de entradas para o MEI

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 10:02

Bom dia

O faturamento tem uma tolerância de 20%, mas em relação as compras, qual a tolerância? ou não existe nesse caso?
já procurei e não encontrei uma informação exata.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 18:05

Patricia, 

Com relação as compras, a legislação do Simples Nacional (que também é atribuida ao MEI), diz em seu artigo 29 que haverá a exclusão de oficio do regime quando as despesas forem superiores a 20% das receitas; vide transcrição abaixo:

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade