Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
O faturamento tem uma tolerância de 20%, mas em relação as compras, qual a tolerância? ou não existe nesse caso?
já procurei e não encontrei uma informação exata.
respostas 1
acessos 140
Patricia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
O faturamento tem uma tolerância de 20%, mas em relação as compras, qual a tolerância? ou não existe nesse caso?
já procurei e não encontrei uma informação exata.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Patricia,
Com relação as compras, a legislação do Simples Nacional (que também é atribuida ao MEI), diz em seu artigo 29 que haverá a exclusão de oficio do regime quando as despesas forem superiores a 20% das receitas; vide transcrição abaixo:
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade