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Impugnar multa de DCTF atrasada que foi retificada

Estevam Lúcius Alves

Estevam Lúcius Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 14:47

Boa tarde,

No dia 28/10/2020 eu enviei a DCTF referente a competência de Agosto/2020 cuja o prazo se encerrou no dia 22/10/2020, o valor dos débitos declarados era de R$ 1.951,56 com isso teria a multa mínima pelo atraso que é de R$ 250,00 porém houve um erro na virgula no preenchimento e o valor do débito foi de R$195.156,00 o que gerou uma multa de R$ 975,78 e mais o débito no conta corrente da diferença, fiz a retificadora no dia 29/10/20 e no dia seguinte ela foi processada o que resolveu o débito no conta corrente.

Gostaria de saber como faço para impugnar esta multa para que seja cobrado o valor referente a DCTF Retificadora que é a que consta como válida e não sobre a original que está "cancelada". 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 18:09

Estevam, 

Abra um Dossiê Digital de Atendimento para dar andamento a esta demanda.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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