FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Fernando Bessa
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 12:37
Boa tarde!
Fazemos a comercialização e suporte de licenças de software com esse código na prefeitura de São Paulo "Código do Serviço: 02800 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação" e retemos todos os impostos, acontece que, o cliente creditou o valor bruto da NF e alegou que este tipo de prestação de serviço não é devido retenções, pode me ajudar quanto a este questionamento pois são vários clientes e apenas 01 questionou.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 11:10
Veja, a responsabilidade pela retenção é do seu cliente.
No caso, realmente, o software está numa faixa cinzenta.
Cessão de direito e licença para uso equivale a uma locação.
Então se ele não fizer a retenção vc vai pagar na apuração.
Eventualmente, ele e somente ele, vai sofre uma multa se a retenção for devida e ele não fez.
Os tributos já terão sido pagos por vc.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 08:12
ola bom dia.
sobre esse assunto conseguiu a base juridica?
obrigada