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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto honorário pericial

Gabriel Monteiro

Gabriel Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 22:51

Boa noite, 
Recebi honorários periciais de processos em que não foi gratuidade de justiça e sim custeado pelas partes. Dessa forma, a empresa que custeou os processos fez o depósito em conta judicial e assim que houve a expedição do alvará judicial, o valor foi transferido para minha conta bancária. 
Não houve retenção de imposto em nenhum momento. Minha dúvida é como faço para pagar esse imposto? Penso que é via carnê leão, porém quando coloquei que o pagamento foi realizado por pessoa jurídica ( codigo 2000 no carne leão), não aparece nada no demonstrativo de apuração e não tenho a opção de gerar DARF paga pagamento do imposto.
Poderia colocar pagamento feito por pessoa física e não colocar nenhum CPF e descrever que é pagamento de honorário pericial?
São pagamentos feitos por empresas, seguradoras, etc. em que não possuo nenhum vínculo empregatício, apenas sou auxiliar da justiça, prestando serviço para o Tribunal de Justiça, mas ao mesmo tempo não é o Tribunal que está me pagando tais honorários.
Desde já muito obrigado pelas respostas.

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