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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 16:08

Boa tarde Edivalda,

Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 974/2009 que trata da regulamentação da DCTF, que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (eu grifei)

Os Prazos para Entrega das Declarações são os que constam deste link.

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MARLON NASCIMENTO CUIABANO

Marlon Nascimento Cuiabano

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 15:19

A resolução N° 3 de 1 de abril de 2010, artigo "22", inciso "V", letra "o", diz: "apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, eferente ao mês em que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a titulo de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, e, na declaração referente a dezembro, indicar os meses nos quais não houve débitos a declarar, utilizando, em ambas as hipóteses, os programas geradores específicos disponíveis no site www.receita.fazenda.gob.br.".
Sei que quando não há movimento no mês deve-se fazer a declarar em dezembro juntamente com os meses que não houve movimento. Com relação ao trecho entre aspas da resolução n°3 eu só devo declarar se tiver retido ou recolhido tributos sobre serviços contratado? e é so sobre serviços contratados?

TUDO NA VIDA SE CONSEGUE PROCURANDO NOS LUGARES CERTOS.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 07:25

Bom dia Marlon,

Indique o link da Resolução em questão. Apenas com a leitura completa do dispositivo teremos condições de orientá-lo adequadamente.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 20:48

Boa noite Marlon,

O dispositivo em questão dispõe exatamente aquilo que você entendeu.

Vocè está obrigado a entrega da DCTF Mensal nos meses em que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a titulo de tributos incidentes sobre serviços contratados. (débitos a declarar)

Nos meses em que não houver débitos a declarar, você está dispensado da entrega da DCTF.

A entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro é obrigatória mesmo que não hajam débitos a informar. Nela você informará os meses em que steve dispensado da entrega.

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