Edivalda Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia.. gostaria de saber se associação está obrigada a apresentação da DCTF.. se positivo qual o periodo..grata
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Edivalda Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom Dia.. gostaria de saber se associação está obrigada a apresentação da DCTF.. se positivo qual o periodo..grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edivalda,
Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 974/2009 que trata da regulamentação da DCTF, que:
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (eu grifei)
Os Prazos para Entrega das Declarações são os que constam deste link.
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Marlon Nascimento Cuiabano
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoA resolução N° 3 de 1 de abril de 2010, artigo "22", inciso "V", letra "o", diz: "apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, eferente ao mês em que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a titulo de tributos incidentes sobre serviços contratados a expensas do programa, e, na declaração referente a dezembro, indicar os meses nos quais não houve débitos a declarar, utilizando, em ambas as hipóteses, os programas geradores específicos disponíveis no site www.receita.fazenda.gob.br.".
Sei que quando não há movimento no mês deve-se fazer a declarar em dezembro juntamente com os meses que não houve movimento. Com relação ao trecho entre aspas da resolução n°3 eu só devo declarar se tiver retido ou recolhido tributos sobre serviços contratado? e é so sobre serviços contratados?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marlon,
Indique o link da Resolução em questão. Apenas com a leitura completa do dispositivo teremos condições de orientá-lo adequadamente.
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Marlon Nascimento Cuiabano
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoO link é o seguinte: Oculto/download" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Resolução nº 3, 1/4/2010
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Marlon Nascimento Cuiabano
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativoo arquivo esta em pdf
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Marlon,
O dispositivo em questão dispõe exatamente aquilo que você entendeu.
Vocè está obrigado a entrega da DCTF Mensal nos meses em que houver ocorrido retenção e recolhimento de valores a titulo de tributos incidentes sobre serviços contratados. (débitos a declarar)
Nos meses em que não houver débitos a declarar, você está dispensado da entrega da DCTF.
A entrega da DCTF referente ao mês de Dezembro é obrigatória mesmo que não hajam débitos a informar. Nela você informará os meses em que steve dispensado da entrega.
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