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PerdComp Web vinculação com DCTF Web - Créditos de ação judicial

Ana Claudia Gonçalves Cesário

Ana Claudia Gonçalves Cesário

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 19:07

Boa tarde.

Nossa empresa teve êxito uma ação judicial referente a INSS, onde o credito foi habilitado para compensação via perdcomp.
Quando chego na parte de informar e ordenar os débitos, escolho a opção de importar da DCTF Web, já que quero compensar na guia de inss de 10/2020. Porém só aparece as opções de DCTFs já enviadas.
Ai tenho duas dúvidas:

1 - Terei que transmitir a DCTF Web 10/2020 primeiro?
2 - Vinculo os débitos da DCTF Web 10/2020, mas e se demorarem para processar a perdcomp? Ja terá passado a data de recolhimento do darf de inss e se der alguma pendencia na perdcomp?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 20:41

Veja a resposta dada pela Receita Federal sobre o assunto e postada aqui em outro tópico.

O crédito habilitado oriundo de ação judicial transitada em julgado será
objeto de declaração de compensação e poderá ser efetuado tanto via
PER/DCOMP Web quanto pelo programa PER/DCOMP.
É importante ressaltar que no preenchimento deve ser informado que o
crédito será detalhado neste documento e que o número do processo de
habilitação do crédito deve ser informado pelo contribuinte exclusivamente
no campo "Número de Habilitação do Crédito" na aba Identificação do Crédito
na informação do crédito no preenchimento do PER/DCOMP Web.

Atenciosamente,
Receita Federal



Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2020 | 08:36

Pessoal,

estou com uma dúvida semelhante referente a Um crédito Judicial decorrente do ICMS na base de cálculo do Pis e Cofins.

Estou com dúvida Se devo enviar Primeiro um Pedido de Restituição para em seguida fazer as declarações de compensações efetivas ( Semelhante ao que é feito com crédito de IPI, via pedido de ressarcimento inicial )  Se caso deve ser enviado primeiro o pedido de restituição, Qual o tipo de crédito que devo utilizar para estes casos ?

Se alguém passou por algo semelhante e puder ajudar agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 00:03

Flávio, quando se trata de crédito oriundo de processo judicial, a primeira tarefa é fazer um "pedido de habilitação" junto à Receita Federal conforme artigo 100 e anexo V da  IN 1717/2017.



Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 08:07

OI Salvador !

Então, a habilitação por parte da RFB nós já recebemos ... 

A dúvida persiste na questão do preenchimento do programa da Perdcomp mesmo.

No caso tenho que fazer diretamente as declarações de Compensações OU é indicado fazer um pedido de restituição inicial e posteriormente vincular este pedido de restituição as compensações efetivas ? 

E em relação ao tipo de crédito é Pagamento Indevido/a maior, Outro créditos ... ?

Obrigado,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 08:26

Então, a habilitação por parte da RFB nós já recebemos ... 
R- Vc já poderia ter dito.

A dúvida persiste na questão do preenchimento do programa da Perdcomp mesmo.

No caso tenho que fazer diretamente as declarações de Compensações OU é indicado fazer um pedido de restituição inicial e posteriormente vincular este pedido de restituição as compensações efetivas ? 
Não, o vínculo será com o nº do pedido de habilitação já concedido.

E em relação ao tipo de crédito é Pagamento Indevido/a maior, Outro créditos ... ?
R- Sim



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