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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF PARA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 13:59

Boa Tarde Priscilla,
Acredito que deve ser enviada a DCTF desde que esteja na obrigatoriedade e para empresas do SIMPLES apenas para quem paga a CPRB, veja:
Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.

Se a RFB não está cobrando e nem bloqueando a CND, eu deixaria como está.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 09:12

Bom dia
Luiz, a DIRF foi entregue.
Telma, o problema é que há o debito e a empresa quer parcelar, mas não tem como porque na pesquisa da situação fiscal não acusa, por isso pensei em entregar a DCTF mesmo que a empresa não esteja obrigada, porem não sei se haverá multa pelo atraso, eu acredito que não, mas queria ter certeza.
De qualquer maneira agradeço a vocês e descobrindo postarei.....rs

Priscilla Oliveira de Paula

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