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Antecipação de IRPJ e CSLL

valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2020 | 20:59

Se eu optar por recolher o IRPJ por antecipação mensal para os meses de Julho/Agosto e Setembro, para o cálculo do Adicional de IRPJ, devo abater 20.000,00 em cada mês de apuração???

1. Vamos dizer que minha receita em Julho/2020. seja de 400.000,00, o cálculo do Adicional do IRPJ ficaria assim:

400.000,00 x 8% = 32.000,00
32.000,00 - 20.000,00 = 12.000,00
12.000,00 x 10% = 1.200,00

2. O cálculo acima se repetira para os meses de Agosto e Setembro. Porque o pessoal do sistema disse que a legislação não permite esse cálculo usando a dedução de 20.000,00, disse que a dedução tem que ser 60.000,00 mesmo sendo por mês

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 10:53

Qual é o seu regime tributário?
Tributação anual pelo real?
Tributação trimestral pelo lucro real?
Lucro presumido?
A antecipação só é exigida no caso de lucro anual.
É no lucro anual a estimativa mensal é feita considerando a dedução de 20.000,00 no mês.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 7 novembro 2020 | 19:58

Ela não está obrigada a antecipar nada, então se ela quer pagar durante o trimestre ela pode pagar qualquer valor.
Não é preciso calcular nada.
No darf coloque como data da operação 31.12.2020 e vencimento 31 01 2020.
Não é melhor ela aplicar este dinheiro e ganhar um pouco de juros até o vencimento?



valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 10:36

Sim, sei que ele não está obrigado a recolher por mês, é uma opção dele, pra não acumular muito, na verdade só estou querendo saber se o cálculo que fiz pro adicional está no correto, ou a parcela a deduzir tem que ser 60.000, mesmo que seja pra pagar no mês?                                                                      Vamos dizer que minha receita em Julho/2020. seja de 400.000,00, o cálculo do Adicional do IRPJ ficaria assim:

400.000,00 x 8% = 32.000,00
32.000,00 - 20.000,00 = 12.000,00 ( ou 60.000,00)
12.000,00 x 10% = 1.200,00

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 15:10

Se é apenas para isso vc está certa em deduzir 20.000, em cada mês, mas certamente vc precisará acertar o sistema.
No seu exemplo de 400.000, tudo bem, mas pode ocorrer em um mês que o faturamento seja menor que 20.000, e vc pagara 15%.
Vc fará isso só por dois meses, ja que o terceiro será pelo total do trimestre.
O que vai importar é o final do trimestre onde será deduzido 60.000,00 .



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