Douglas Montiel
Iniciante DIVISÃO 4 , Trader InternacionalOlá, bom dia.
Prezados, em breve operarei como trader autônomo (pessoa física) para uma mesa propietária. A subconta que usarei para operar estará no nome da empresa, e não em meu nome. Minhas dúvidas são as seguintes:
1- Caso a empresa não pague/desconte os 20% de IR do meu lucro, eu mesmo terei que emitir uma DARF e fazer o pagamento, correto?
2- Caso a empresa já pague/desconte o IR, eu também precisarei emitir a DARF e descontar mais 20% ou não será necessário?
3- 20% é o valor correto ou existem descontos tabelados conforme os rendimentos?
4-Uma informação importante (e que me deixou confuso): No contrato, a empresa diz que somente irá descontar os 20% do IR depois que o meu lucro acumulado atingir R$ 100.000,00. Isso significa que até chegar esse valor a empresa vai pagar o IR mas não vai me descontar, ou significa que até atingir esse valor quem terá que pagar o IR diretamente serei eu? Ou ainda, significa que a empresa irá me descontar 20% sobre R$100.000,00 (ou seja, R$ 20.000,00) quando os meus lucros acumulados chegarem a esse valor?
Segue o link para visualização dessa parte do contrato: https://ibb.co/SBPTM9T
Desde já, obrigado!