x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 4.593

DASN - Matriz e Filial

Filipe gonçalves

Filipe Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 27 março 2010 | 23:03

Estou com uma dúvida. O artigo 29 da LC 123/2006 fala que o valor de entradas não pode ultrapassar a 80% da entrada de recursos. A filial fabrica para a matriz que por sua vez é responsável pelas vendas. Como fica esta situação? Por exemplo a filial comprou para industrialização 100.000,00 e vendeu 60.000,00 e transferiu para a matriz 70.000,00. A matriz vendeu 150.000,00. É possível perceber que as compras da filial excederam em 40.000,00 o total de entrada de recursos, isso porque ela transferiu mais para a matriz. Ela será excluida do Simples?

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 08:38

Como faço para declarar a DASN de matriz e filial. Devo fazer uma DASN para cada CNPJ ou faço apenas a DASN da matriz, discriminando nas informações econômico-financeiras, por estabelecimento, as informações de cada CNPJ?

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:17

Mello,

Observe que no Site do Simples Nacional exatamente onde vc declara o DANS tem o CNPJ de cada empresa ( matriz e Filial). Ao clicar em cada CNPJ vai sair as informações de venda que vc incluio durante o ano e também os campos a serem preenchidos como, estoque, saldo de caixa, compras, transferencias, enfim.

Vá clicando sem medo e com certeza vai observando esses detalhes.

Abraço

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:54

Mas se o DAS foi informado centralizado (M e F), recolhido em um só DARF... vou apresentar o DASN 2010 somente pela cnpj da matriz, não é isso ? E informar os dados somados (M e F)...?

Cristiane

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 11:01

Cristiane Silva,

O DAS é recolhido pela matriz sim, más devo fazer a seguinte pergunta:
Só a matriz teve faturamento?
Caso a resposta for sim, realmente os dados do CNPJ da Filial devem ficar zerados ( se for o caso).

Más se houve faturamento na matriz e na filial, no instante em que vc faz o DAS deve seperar esses valores por CNPJ lá mesmo PGDAS.

No DANS deve informar separadamento, por cnpj.

Espero ter ajudado

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 18:29

Boa noite Ana Carla estou com praticamente a mesma duvida ... porem somente a matriz obteve faturamento mas nao estou encontrando o link onde declarar zerada as duas filiais que possuo. poderia por gentileza me ajudar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 20:35

Boa noite Neide,


"Perguntas e Respostas" - Simples Nacional

7.5. De que forma será efetuado o recolhimento do Simples Nacional pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com filiais?

Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz em um único documento de arrecadação.

Contudo, o contribuinte deverá informar as receitas por estabelecimento no aplicativo de cálculo.


O cálculo é feito no Portal do Simples Nacional, neste link: PGDAS-D

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Manon Sabino

Manon Sabino

Bronze DIVISÃO 5 , Aprendiz
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 11:40

Bom dia povo,
Estou com uma duvida e olhei o site do da receita e não achei a resposta.
Esse R$ 3.600.000,00 é para a Matriz e sua filial, ou seja repartindo esse valor, ou cada uma tem esse valor para faturar/
Obrigada,
Manon

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 25 junho 2013 | 13:11

Boa tare Manon

O limite é estipulado para empresa.

Por "empresa" entenda-se, pois de fato é, a matriz e quantas filiais esta tiver.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade