Valéria da Silva Wiklich
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Amigos!
Na minha empresa temos a ocorrência da retenção de PIS e COFINS Montadoras.
Somos Lucro presumido e quando vamos receber as notas de venda de mercadoria emitidas para algumas Montadoras /Autopeças temos a retenção de 0,60% de PIS e COFINS ref o artigo 4º da LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002.
Gostaria de saber quanto a compensação na minha apuração mensal de PIS e COFINS.
Está correto eu fazer a compensação desses impostos dentro do periodo de apuração que seria pelo regime de caixa - No Recebimento da nota?
Agradecida
Valéria