Moises Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoBoa tarde a todos.
Uma empresa pública, contratou serviços de pessoa física. Antes da nova legislação, a retenção do INSS era de 11% da parte do segurado (contribuinte individual) e 20% parte Patronal, ou seja, o contribuinte sofria a retenção dos 11% e deveria ser repassado ao INSS os 11% retido + 20% da cota patronal.
Exemplo: Recibo de 1.000,00
Retenção INSS Segurado 11%: R$110,00
Prestador de serviços recebe 890,00 Líquido.
Deveria ser repassado ao INSS os R$110,00 + 20$ CPP 200,00. Total de repasse R$310,00.
Como fica com a nova legislação para pagamento a prestador de serviços pessoa física? Foi alterado assim conforme os empregados? Permanece a alíquota de 11%?
Obrigado!
Moisés.