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Retenção de INSS - Nova Legislação

Moises Oliveira

Moises Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 16:13

Boa tarde a todos.

Uma empresa pública, contratou serviços de pessoa física. Antes da nova legislação, a retenção do INSS era de 11% da parte do segurado (contribuinte individual) e 20% parte Patronal, ou seja, o contribuinte sofria a retenção dos 11%  e deveria ser repassado ao INSS os 11% retido + 20% da cota patronal.

Exemplo: Recibo de 1.000,00
Retenção INSS Segurado 11%:  R$110,00
Prestador de serviços recebe 890,00 Líquido.

Deveria ser repassado ao INSS os R$110,00 + 20$ CPP 200,00. Total de repasse R$310,00.

Como fica com a nova legislação para pagamento a prestador de serviços pessoa física? Foi alterado assim conforme os empregados? Permanece a alíquota de 11%?

Obrigado!

Moisés.

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