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Simples Nacional - Exclusão

Ingrid Rangel

Ingrid Rangel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 17:15

Boa tarde,

Gostaria de uma ajuda, pois tenho um cliente que recebeu o termo de exclusão do simples nacional 2020 por débitos nos meses 12/2019, 01/2020 e 02/2020 para serem pagos até 31/12/2020.

Fiquei com dúvida pois saiu uma noticia que não haveria exclusão, mais mesmo recebendo o termo de intimação não terá a exclusão?

Att;
Ingrid Rangel

Atenciosamente;

INGRID RANGEL

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 15:52

Ingrid,

A informação que temos é que "Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários"; esta medida foi informada pela Receita em 27/07, em resposta a uma demanda do Sebrae; porém não encontrei posicionamento da RFB a respeito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Ingrid Rangel

Ingrid Rangel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 14:43

Rodrigo, boa tarde.

Sim, eu pesquisei aqui e não encontrei também nenhum posicionamento da RFB, e outras empresas sem ser a referida na minha dúvida receberam um termo de exclusão do simples nacional.

Independente, as pendências foram passadas para os clientes ficarem cientes.

Obrigada! 

Atenciosamente;

INGRID RANGEL

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