Pedro Luiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde !
Tudo bem com todos ?
Tem uma empresa que é MEI (CNAE 22.29-3/99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente) e confecciona somente sob encomenda produtos (Peças, armações etc.) em impressora 3D. Agora está cogitando transformar a empresa em Simples Nacional - ME. Pelo CNAE verifiquei que seus impostos seriam calculados com base no anexo II do simples nacional.
Porém o art. 5.o inc V do Decreto 7212 de 15/06/2010 nos informa o seguinte: " O preparo de produto, por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional não considera a atividade de industrialização". Neste caso a empresa em questão não seria tributada pelo anexo II.
Tenho entendimento que neste caso a tributação seria pelo anexo V (Se for sujeito ao fator "R" anexo III), estou certo ??
Outro detalhe, sobre os produtos impressos sob encomenda, ele irá emitir somente nota de Serviço ou de Venda ?
Certo da atenção de todos, já agradeço antecipadamente...