x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 538

PGDAS venda de produtos importados

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 13:47

Boa tarde, uma empresa do simples nacional, importou peças para veículos, agora será emitida a primeira nota de vendas, poderiam me dizer se existe alguma diferença na emissão desta nota ?
E também estou em dúvida quanto ao PGDAS, será no anexo I ou II?
Obrigado

Inês Zanotti
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 14:11

Inês

será tributado pelo anexo II, pois a empresa para  os produtos importados é equiparado a industrial

regulamento do IPI
---------------------------- 
Art. 8o Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações referidas no art. 4o, de que resulte produto tributado, 

ainda que de alíquota zero ou isento (Lei no 4.502, de 1964, art. 3o).

Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso I);

II - os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou,
produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;

------------------------ 

Caso os produtos estejam na incidência do ICMS ST,  
 - o PGDAS será tributados normalmente, visto ser o "icms" próprio
-  em cada nota de saída,  calcular o ICMS ST  ( mesmo sendo venda interna )  para saidas internas  cfop 5403 e  fora  6403
------------ 
os demais produtos serão tributados normalmente pelo anexo I
-------------- 

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.