Felipe
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal.
Um autônomo da área da saúde presta serviço e tem o teto do INSS descontado de seu valor a receber (R$ 6.101,06).
O mesmo retira pro-labore da sociedade a qual faz parte no valor de R$ 2.090,00.
É obrigatório descontar o INSS sobre o pro-labore ou por ele já ter o desconto pelo teto na prestação de serviço não a necessidade?