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TRIBUTOS FEDERAIS

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RECOLHIMENTO DE DARF FEITO FORA DO PRAZO

Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 17:29

 Após pagamento errôneo de um Darf , código – 5856 (cofins) , período de apuração 31/08/2020,  de vencimento original 25/09/2020, ser pago dia 28/09/2020 sem os adicionais de multa e juros, gerou a diferença na situação fiscal E-CAC, no valor de R$ 29,72, o mesmo foi pago com seus devidos acréscimos de multa e juros, totalizando 32,16, pago dia 19/10/2020, porém o débito ainda consta nas pendencias situação fiscal e-cac.

Me direcionei ao atendimento via chat no e-cac, foi me solicitado a retificação da DCTF retirando o valor de 29,72 do valor principal (ao gerar o darf de 29,72 ele aparecia como valor principal e não como multa), assim foi feito, porém débito ainda consta em aberto.

Alguém passou por situação parecida? Penso em retificar a DCTF colando os dois pagamentos em um só na informação da DCTF. EX: Valor principal 9.034,48 e baixo o outro Darf pago na informação de multa e juros.

OBS.: os recolhimento dos darf's constam na aba do e-cac de "pagamentos e parcelamento" porém em aberto no pendencias - situação fiscal.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 22:35

Na dctf como débito o valor do principal.
Como crédito o valor pago  no DARF em 28.09, e no  DARF de 19.10, preencher o valor só da multa e juros
No valor  de 19.10 a multa de 4 dias vc acresceu sobre ele o juro de 1% por ter sido pago fora do mês? ( a multa também paga fora do prazo deve ser acrescida de juros)
Considerando que vc pagou 9.034,48  sem acréscimo em 29.09, seu débito restante seria de :
 Multa  1,32% ( 4 dias x 0,33% ao dia) sobre 9.034,48 =   119,26
 juros de 1%............................. ........................................=        1,19
 total                                               ..........................................  120,45. foi isso que vc recolheu?



Edson

Edson

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 10:38

não amigo, o darf de 9.034,48 foi pago dia 28/09/2020, o que daria apenas 0,33% de multa no valor de  R$ 29,81 (porém no e-cac gerou apenas 29,72 da diferença), vencimento original é 25/09/2020, porém os dias 26/09 e 27/09 não contarias pois são sábado e domingo ( O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.) fonte : 
Juros e Multa — SUSEPwww.susep.gov.br 

O darf de R$ 29,72 referente a multa do darf de 90,34,48, emitido pelo próprio e-cac, sai com valor 29,72 no campo valor principal e não em multa... o mesmo foi pago dia 19/10/2020 com seus acréscimos legais ( multa de 2,15 e juros de 0,29), totalizando R$ 32,16.



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