Aureliano Nunes Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidaderespostas 1
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Aureliano Nunes Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Regra geral há incidência de pis/cofins e icms em todas as operações.
Assim, é preciso encontrar um dispositivo excepcional que reduza a base de cálculo ou dê isenção ou outro incentivo.
É bom que vc identifique a classificação fiscal de tais produtos na NBM (TIPI), pois isso facilita o encontro do regime tributário do pis e cofins.
Para o ICMS em São Paulo, o RICMS prevê o diferimento:
Artigo 383 - O lançamento do imposto incidente nas saídas internas de couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado, de produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive o sebo, de osso, de chifre ou de casco, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, arts. 8°, XIV, e § 10, e 59): (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 52.379, de 19-11-2007; DOE 20-11-2007; Efeitos a partir de 01-11-2007)
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