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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 09:37

Bom dia,

Estou com uma duvida/problema!

Um cliente, comprou um terreno em 09/2013 por R$ 45.000,00 por meio de contrato particular registrado no cartório e esse terreno foi declaro como terreno no imposto de renda.

 Agora em 09/06/2020 ele registrou a escritura de compra e venda no cartório por R$ 35.000,00.

E vendeu agora 28/09/2020 por R$ 70.000,00 e a pessoa que comprou financiou esse valor através da caixa econômica federal, a caixa depositou o valor em 28/09/2020, mas o valor ficou bloqueado e foi liberado somente em 30/10/2020.

Minhas duvidas são:
que valor eu uso na aquisição?
que data de aquisição eu uso para fazer o ganho capital?
e que data de venda eu uso para fazer o ganho de capital?

Desde já fica meu agradecimento.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 13:17

Alex, 
O ganho de capital de pessoa física é tributado pelo regime de caixa, logo, o ganho surge em 30 de outubro. O custo de aquisição é o $ 45.000,00, que foi o valor pago. O contribuinte pode ter problema se fez declaração falsa sobre o preço em 09 de junho de 2020. 

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 13:33

Boa tarde, 

Muito Obrigado pela resposta, Edmar!

Então, quando foi feita a venda, assinaram o contrato no valor de R$ 45.000,00 e em 09/06/2020, o vender nao quis passar por um valor maio que 35.000,00 devido ao imposto e ele acabou aceitando por não ter instrução., já avisei ele que nao foi feito de forma correta.
Muito obrigado pela sua atenção!!!

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