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Simples Nacional - PGDAS-D

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 09:47

Gente, tenho um cliente que abriu a empresa em 06.2020, mas ele pode emitir NFS-e na Nota Caiora pela mensagem: "Nenhuma das inscrições pode emitir e/ou já emitiu NFS-e." E esse cliente está no Simples Nacional, mas não foi enviado nenhum PGDAS-D até hoje. Isso está certo? Não tem que enviar?

Alguém pode me ajudar?

Assistente Tributário
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[email protected]
(21) - 96514-5279

Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 15:37

Augusto, 

Mesmo empresas sem movimento tem a obrigatoriedade de entregar o PGDAS-D, que deve ser transmitido até o 20° dia do mês subsequente ao fato gerador. Muitos empreendedores deixam a empresa inativa/sem movimento e se esquecem de enviar mensalmente a declaração, entretanto, o envio é obrigatório assim como determina o manual do PGDAS-D.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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