Jenice Bueno Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Pesquisei bastante sobre serviço de transporte subcontratado e consegui tirar minhas dúvidas em relação ao ICMS, porém não consigo de forma alguma chegar a uma conclusão sobre como deve ser feito para legalizar as receitas recebidas por este tipo de transporte.
Eu vi que a transportadora subcontratada (SP) pode emitir o CT-e de subcontratação caso queira, mas não é obrigada a emissão do mesmo.
Neste caso meu cliente não quer emitir o CT-e de subcontratação pelo fato de ser uma “cópia” do CT-e da contratante, já que o valor do frete cobrado pela contratante é bem maior que o valor do frete pago à subcontratada, desta forma ele pagaria um imposto sobre uma base maior que a receita mensal que ele vai receber.
EX: CT-e contratante = Frete R$ 1.000,00
CT-e de subcontratação = Frete R$ 1.000,00 (pois precisa ser igual o CT-e emitido da contratante)
Valor que a contratante vai pagar para a subcontratada = R$ 600,00
Agora vem a pergunta, se a transportadora subcontratada optar em não emitir o CT-e de subcontratação, como devo proceder para legalizar as receitas?
Posso utilizar os valores recebido através das transferências bancaria para informar as receitas no ambiente do Simples Nacional?
Estou muito perdida porque na minha cabeça toda receita precisa ser acompanhada de algum documento fiscal, seja ele NF-e, CT-e ....
Por gentileza,se alguém puder me ajudar nesta questão agradeço muito.