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TRIBUTOS FEDERAIS

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difal para simples nacional remetente

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2020 | 18:36

Juliana,

DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O STF – Supremo Tribunal Federal, em função da ADI 5464; suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2020 | 09:31

Bom dia,
Ressaltando que está suspenso o convenio 93 que trata das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

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