Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal boa tarde.
Por favor, o diferencial de aliquotas DIFAL pra quem é remetente e é optante pelo simples ainda esta suspenso????
obrigada
respostas 2
acessos 391
Juliana
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal boa tarde.
Por favor, o diferencial de aliquotas DIFAL pra quem é remetente e é optante pelo simples ainda esta suspenso????
obrigada
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Juliana,
O DIFAL não se aplica aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional. O STF – Supremo Tribunal Federal, em função da ADI 5464; suspendeu a cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015.
Thiago Souza
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Ressaltando que está suspenso o convenio 93 que trata das operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.