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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD REINF - PJ COM RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS ENTREGA REINF SEM MOVIMENTO?

Janaina Reis

Janaina Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 11:27

Caros Colegas,

Tenho uma dúvida, empresas do grupo 2:  A PJ que retém os impostos federais e a PJ que tem os impostos federais retidos devem apresentar EFD-Reinf sem movimento, já que o evento está suspenso?  Se "SIM" seria relativo aos meses de 01/2019 e 01/2020, quando iniciou a obrigatoriedade?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 12:57

A EFD Rinf só deve ser preenchida quando houver retenções de CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS  de terceiros (não empregados)
Os demais impostos retidos devem ser tratados em cada situação, por ex o pis/cofins na EFD-Contribuições. O IRF e a CSSL são compensadas com estes tributos e serão declarados, se restar débitos, na DCTF.  



Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 14:50

Atualmente o REINF se refere a::
- Retenção de iNSS de notas de serviço (R2010 e R2020)
- Eventos Esportivo (R2030 e R0240)
- FUNRURAL sobre a venda de Agroindústria e Produtor que seja PJ (R2050)
- Apuração da CPRB (R2060)

por enquanto só.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 13:11

Boa tarde.
Eu assisti uma palestra onde a palestrante informa que só está sujeita a "adotar" a Reinf, a pessoa jurídica que se enquadra nas situações previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA que regulamenta a Reinf.
Na minha opinião o termo "adotar" significa que quem não se enquadra nas situações previstas na IN, não precisa nem enviar os eventos de cadastro da Reinf. 

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