Janaina Reis
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Caros Colegas,
Tenho uma dúvida, empresas do grupo 2: A PJ que retém os impostos federais e a PJ que tem os impostos federais retidos devem apresentar EFD-Reinf sem movimento, já que o evento está suspenso? Se "SIM" seria relativo aos meses de 01/2019 e 01/2020, quando iniciou a obrigatoriedade?