Thais
Prata DIVISÃO 2 , AprendizBom dia, Caros Colegas
Tomamos o serviço citado abaixo:
O Serviço prestado (Optante SIMEI - MEI SIMPLES NACIONAL) é o 14.05 - PINTURA DE VEÍCULOS.
Na ocasião o prestador do serviço nos informou que nós seriamos obrigado a efetuar o pagamento de 20% de INSS PATRONAL, conforme base legal abaixo de acordo com o serviço que nos foi prestados.
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI - CNPJ): paga o valor acordado pelo Serviço MAIS 20% sobre o valor acordado referente INSS Patronal quando se tratar de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, conforme artigo 18-B § 1° da LC n° 123/2006 e artigo 104-B e 104-C da Resolução n° CGSN n° 094/2011 .
Eu estou com muitas dúvidas, vocês poderia nos auxiliar?
Obrigada!