Rosanne
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EdifíciosBoa Tarde,
Tenho um dúvida para retenção de PIS/COFINS/CSLL.
Tenho a nota carioca emitida em 10/2020, sendo que o pagamento do serviço(manutenção) foi para o mês de 11/2020.
Para gerar a guia do Darf eu calculo pela emissão da nota ou pelo vencimento do serviço.
Exemplo:
Nota emitida no dia 09/10/2020 no valor de $ 632,32.
Pis/Cofins de 4,65% no valor de $29,40.
Boleto da manutenção para pagar em 10/11/2020 no valor de $ 602,92.
Imposto gerado com vencimento 19/11-29,40 ou 18/12-29,40
Grata
Rosanne
obs: Gostaria de saber também se essa mesma nota por exemplo não foi paga no dia 10/11(vencimento original), o valor do imposto seria retido pelo vencimento 10/11/20 (18/12) ou um novo vencimento 07/12/20 (20/01/21), por ser retido pelo pagamento.