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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS/CSLL

ROSANNE

Rosanne

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 14:55

Boa Tarde,

Tenho um dúvida para retenção de PIS/COFINS/CSLL.
Tenho a nota carioca emitida em 10/2020, sendo que o pagamento do serviço(manutenção) foi para o mês de 11/2020.
Para gerar a guia do Darf eu calculo pela emissão da nota ou pelo vencimento do serviço.

Exemplo:

Nota emitida no dia 09/10/2020 no valor de $ 632,32.
Pis/Cofins de 4,65% no valor de $29,40.
Boleto da manutenção para pagar em 10/11/2020 no valor de $ 602,92.

Imposto gerado com vencimento 19/11-29,40 ou 18/12-29,40

Grata
Rosanne
 obs: Gostaria de saber também se essa mesma nota por exemplo não foi paga no dia 10/11(vencimento original), o valor do imposto seria retido pelo vencimento 10/11/20 (18/12) ou um novo vencimento 07/12/20 (20/01/21), por ser retido pelo pagamento.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 15:52

Caro,
O artigo 30 da lei 10833/2003 prevê que o fato gerador da retenção das contribuições é o PAGAMENTO
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS /PASEP . (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)

Assim, seu vencimento será 20.12



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