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APURAÇÃO CORRETA DO IRRF S/ ALUGUEL COD. 3208

SARA RAQUEL VALINI

Sara Raquel Valini

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 11:07

Bom dia!
estou com a seguinte situação:
tenho um recibo de aluguel REF 10/2020 com vencimento em 10/11/2020 e foi pago dentro do mês 11/2020.
a apuração correta da DARF 3208 será:
APURAÇÃO -31/10/2020 VENC 19/11/2020 ?
OU
APURAÇÃO -30/11/2020 VENC 18/12//2020 ?

CONSIDERO A APURAÇÃO O MES REFERENCIA DO ALUGUEL OU MES QUE EFETUOU PAGAMENTO ?


SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 16:07

A regra geral para fato gerador de um pagamento de pessoa jurídica para pessoa física se dá pelo PAGAMENTO.
Assim, o aluguel pago à uma pessoa física em 10.11 terá o irfonte  recolhido em 2012.



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