Bruna Carolina Vicente de Arruda
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePor favor gostaria de saber como funcionaria o seguinte exemplo de cálculo do Simples nacional de uma ME, que possui um limite de faturamento anual de até 360 mil:
Uma empresa ME inicia suas atividades em 09/2020, e possui um limite proporcional para faturamento no primeiro ano de 120 mil. Porém em 11/2020 a empresa tem um faturamento de 50 mil, e terá em sua apuração 11/2020 do Simples Nacional uma receita bruta proporcionalizada para cálculo do imposto maior que 360 mil, pois o cálculo irá considerar o valor 50mil*12 para o primeiro mês. Pelo motivo da receita bruta proporcionalizada exceder os 360 mil, embora o faturamento anual não exceda os 120 mil, a empresa será excluída do Simples Nacional, caso não mude o enquadramento para EPP?