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Cálculo simples nacional de uma ME em início de atividade

Bruna Carolina Vicente de Arruda

Bruna Carolina Vicente de Arruda

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 14:29

Por favor gostaria de saber como funcionaria o seguinte exemplo de cálculo do Simples nacional de uma ME, que possui um limite de faturamento anual de até 360 mil: 
Uma empresa ME inicia suas atividades em 09/2020, e possui um limite proporcional para faturamento no primeiro ano de 120 mil. Porém em 11/2020 a empresa tem um faturamento de 50 mil, e terá em sua apuração 11/2020 do Simples Nacional uma receita bruta proporcionalizada para cálculo do imposto maior que 360 mil, pois o cálculo irá considerar o valor 50mil*12 para o primeiro mês. Pelo motivo da receita bruta proporcionalizada exceder os 360 mil, embora o faturamento anual não exceda os 120 mil, a empresa será excluída do Simples Nacional, caso não mude o enquadramento para EPP?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 15:29

Bruna Carolina Vicente de Arruda, boa tarde.

Colega, regra geral do SN em início de atividade:

(faturamento acumulado dos meses em atividade / pelos meses em atividade) x 12 = média anual

Diferentemente do que você colocou "50mil*12", o cálculo seria (50.000,00 / 3) * 12 = 200.000,00

3, pois você disse que a empresa iniciou em 09/2020, logo, setembro, outubro e novembro, 3 meses de atividade da empresa.

Porém, a questão de ter ultrapassado os R$ 360.000,00 na média anual não é motivo de exclusão, mas sim, você deve regularizar o enquadramento da empresa, reenquadrando-a de ME para EPP. Por vezes, quando você não faz por conta, a RFB faz por ofício, dai você só precisa arrumar na Junta Comercial e demais órgãos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 16:08

Bruna Carolina Vicente de Arruda,

Disponha!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leticia Abreu

Leticia Abreu

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 3 anos Domingo | 27 junho 2021 | 14:50

Olá!
Alguém  sabe qual o limite de faturamento para empresa do Simples em início de atividade?
Qual valor é de fato considerado para não ser excluída do Simples?
Pq tem o cálculo da receita proporcionalizada.
E agora me veio esta dúvida.Se considera a receita de fato ou a proporcionalziada, para fins de não ser excluída do simples

E como devemos fazer o cálculo para uma provisão?A empresa abriu em 03/2021.

Se o limite é 3.600.000,00/ano: 
3.600.000,00 /12= 300.000,00
Março até dezembro/2021= 10 meses
300.000,00 x 10= 3.000.000,00 

Seria este o limite anual desta empresa?
É que a empresa me pediu o limite de faturamento para este ano e estou em dúvida qual valor passar, como calcular...

Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 13:55

Olá colegas.
Aproveitando a pergunta e as ótimas respostas aos colegas, também tenho um caso parecido.
Uma empresa simples, iniciou suas atividades agora em agosto. Portanto, o limite para permanecer no simples ref. 2021 será de R$ 2.000.000,00 (4.800.000,00/12x5), correto? Digamos que em agosto (primeiro mês de atividade), ele tenha receita de 700.000,00. Tenho duas dúvidas: 1- excluída do simples ela não estará né? pois pode nos demais meses (09-12/2021) não ter receita, sendo assim, ficará dentro do limite dos 2.000.000,00. 2- mas que aliquota ela pagaria de simples agora em agosto, pois se proporcionalizarmos a RBT12, dará 8.400.000,00 (acima da última faixa do simples)?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 15:16

Leticia Abreu, boa tarde.

O limite do SN não é 3.6 milhões, é 4.8 milhões. 3.6 milhões é sublimite de ISS e ICMS em alguns estados, somente.

Tirando este detalhe incorreto no seu calculo, o resto está certo.

Para mais informações, vide item 12, mais precisamente o 12.3 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional, disponível neste link.


Paulo Klein, boa tarde.

Uma empresa simples, iniciou suas atividades agora em agosto. Portanto, o limite para permanecer no simples ref. 2021 será de R$ 2.000.000,00 (4.800.000,00/12x5), correto? 
Correto.

Digamos que em agosto (primeiro mês de atividade), ele tenha receita de 700.000,00. Tenho duas dúvidas: 1- excluída do simples ela não estará né?
É, ela não estará excluída, pois o limite calculado anteriormente é em relação a todo o ano.

2- mas que aliquota ela pagaria de simples agora em agosto, pois se proporcionalizarmos a RBT12, dará 8.400.000,00 (acima da última faixa do simples)?
Ela simplesmente irá pagar com base na última faixa. Os 4.8 milhões somente são para efeitos de desenquadramento. A proporcionalizam a ser feita, necessária para o cálculo da alíquota, poderá ultrapassar esse limite sem problemas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 15:28

Yuri, perfeito.
Porém, nesse caso do pagamento da alíquota da dúvida 2, a proporcionalização que passar dos 3.600.000,00 vai sempre pagar nos 11,13% (aliquota máxima, sem o ICMS)? pois o ICMS irá ser pago em separado....correto?

Lucivan Rocha França

Lucivan Rocha França

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 00:30

Prezados,
Uma empresa do SN, constituída em abril/2020, nunca teve faturamento. Agora, em setembro de 2022, vai faturar em média R$ 500.000,00, como devo proceder com o cálculo para achar alíquota correta ?

Lucivan Rocha França
Senhor do Bonfim - Bahia.
074 9198-2727
Auxiliar Contábil

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