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ICMS-ST e SIMPLES NACIONAL

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2020 | 20:08

Prezados, boa noite.

Tenho sempre acompanhado as excelentes contribuições neste fórum. São muito construtivas. 

Agora chegou minha vez de pedir ajuda neste fórum, pois me surgiu uma dúvida referente ao recolhimento de ICMS-ST e SIMPLES NACIONAL.

Trata-se de uma empresa de transporte de carga sediada no Ceará, cujo início do transporte se dá em Pernambuco para outras UF. O tomador do serviços (Sediado em Brasília) está retendo o ICMS sob a alíquota de 12% e repassando ao estado de PE, ao passo que a empresa está recolhendo o SIMPLES com base na receita bruta mensal.

Me parece que está havendo bitributação, posto que a empresa deveria segregar o valor retido pelo tomador na apuração da DAS.

Este raciocínio é correto ou estou deixando algo passar?

Agradeço pela contribuição.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 14:42

Boa Tarde

Acho que o DF está retendo pq a legislação assim o obriga, mas na apuração do DAS no CE deve ser subtraído este ICMS para não tributar.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 15:18

Sergio

ao emitir esses Cte's, deverá utilizar o  6932

CFOP 6932
- Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

por esse código, o seu estado ( onde está a empresa ) saberá que NAO tem direito a ICMS

na hora de gerar o DAS para esses Cte's , deverá informar de maneira que o  ICMS  fique como ISENTO, pois já recolheu no início do serviço, evitando bitributação

Márlus

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