Sérgio Ricardo
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalPrezados, boa noite.
Tenho sempre acompanhado as excelentes contribuições neste fórum. São muito construtivas.
Agora chegou minha vez de pedir ajuda neste fórum, pois me surgiu uma dúvida referente ao recolhimento de ICMS-ST e SIMPLES NACIONAL.
Trata-se de uma empresa de transporte de carga sediada no Ceará, cujo início do transporte se dá em Pernambuco para outras UF. O tomador do serviços (Sediado em Brasília) está retendo o ICMS sob a alíquota de 12% e repassando ao estado de PE, ao passo que a empresa está recolhendo o SIMPLES com base na receita bruta mensal.
Me parece que está havendo bitributação, posto que a empresa deveria segregar o valor retido pelo tomador na apuração da DAS.
Este raciocínio é correto ou estou deixando algo passar?
Agradeço pela contribuição.