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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR AUTONOMO

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 12:37

olá.

no caso de um prestador de serviços autônomo onde o valor do serviço prestado fica isento do calculo do ir, e a empresa efetua o pagamento normalmente sem o desconto ir.
Porem este prestador é aposentado e ele não informou para empresa.
duvida:
1 - o correto não seria a empresa somar o valor do serviço + o valor da aposentadoria e calcular o ir pela tabela?
2 - caso a resposta da duvida 1 seja sim, o próprio prestador do serviço pode calcular o ir devido e efetuar o pagamento/recolhimento do ir com darf ? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 14:30

Boa Tarde

O IR sobre seu serviço é o que efetivamente foi prestado à empresa, essa é a base de cálculo.

Na sua declaração de imposto de renda, aí sim vc informa os 2 proventos, a aposentadoria e o que recebeu da empresa e desconta toda a retenção para verificar se haverá restituição.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 17:42

obrigado pelo retorno Telma,
mas vamos ver se eu entendi.

se o serviço prestado em outubro/20 pelo autônomo for no valor de 1900,00, este valor na tabela do ir é isento, só incide o INSS, certo?

o valor da aposentadoria ele recebe por mês 3000,00, este valor já incide IR e o mesmo já é descontado.

na declaração:  de janeiro a setembro ele informa apenas a aposentadoria e a partir de outubro será a aposentadoria + serviços, e no fechamento da declaração que será calculado se ele tem a pagar ou a restituir , é isso? levando em consideração se fosse lançado mês a mês.

eu pensei que tivesse por exemplo, em outubro somar a aposentadoria + serviço e aplicar a tabela progressiva e recolher a diferença entre o valor calculado e o ir já retido da aposentadoria.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 09:31

Bom Dia

Não soma, pois são rendimentos de tributação diferentes.

Os ajustes serão na Declaração Anual do Imposto de Renda.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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