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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Mensal Simples Nacional

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 12:37

Bom dia Colegas, estou com uma dúvida. Eu abri uma empresa, fiz a opção pelo Simples Nacional, Abri em outubro de 2019, mas a Empresa só entrou para o Simples em 01/01/2020. Daí tenho pendência de DCTF mensal Out/Nov e Dez/2019, a empresa é uma barbearia, não tem funcionários e não teve nenhum faturamento neste período. Nunca fiz DCTF mensal, instalei o aplicativo DCTF Mensal 3.5, Estou com dúvida o que devo preencher em forma de tributaçãp do Lucro? Devo marcar a opção Simples Nacional?

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 13:58

Obrigado pela ajuda, mas eu devo marcar sem movimento, já que a empresa não movimentou de fato, não emitiu Nf nem contratou empregado, nem teve pro-labora? Vi que tem uma multa para entrega em atraso, Nem foi culpa minha, Cadastrei no simples assim que abri. Se eu colocar sem movimento a multa é menor, 200,00 por declaração, Já até mandei uma mas estou querendo retificar.

CAMILA

Camila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 15:10

Olá Boa Tarde!

Deverá informar Inativa , selecionando está opção  não deverá transmitir novembro e dezembro
o Sistema irá cancelar as demais 

Se informar sem movimento deverá transmitir as demais e irá gerar mais duas multas , entendeu ?

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