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IR ganho de capital

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 16:24

Boa Tarde

Estou com dúvida, referente há isenção do imposto. 

Comprei um imóvel no valor de R$ 340.000,00 na época.
Vendi ele por R$  800.000,00.

Teria que pagar o imposto de 15% sobre o ganho que foi R$ 460.000,00.


Acredito que seja assim, mas estou na duvida:

Tenho os R$ 800.000,00    se eu comprar outro imóvel por R$ 800.000,00 fico isento.

Agora supor que o imóvel seja  R$ 560.000,00, eu pago o imposto do saldo restante, então :

R$ 800.000,00 - R$ 560.000,00 = R$ 240.000,00 pago sobre esse valor de IR R$ 36.000,00.


Minha dúvida é:
 
Tenho que usar os R$ 800.000,00  pra comprar outro imóvel pra ter isenção, ou só utilizo o ganho R$ 460.000,00 ?

Ex:  quero comprar um imóvel de R$  560.000,00, vou usar todo o meu ganho de R$ 460.000,00 na compra  fico isento ?
 R$ 800.000,00 - R$ 560.000,00 = R$ 240.000,00 esse restante eu ficaria isento, já que utilizei o valor todo do ganho na compra de outro?


Att.

Michael Sladek

Michael Sladek

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 dezembro 2020 | 22:42

Buenas,
No meu entendimento a isenção total apenas na compra de outro imóvel por valor igual ou superior.
No caso da compra na situação hipotética que elencaste no meu entendimento ficaria assim:
800mil - 340mil = 460mil de lucro
compra de imóvel de 560mil - 340 mil = recolhimento sobre a diferença 220mil

Mariane vendas até 35mil reais são consideradas como vendas de pequeno valor e possuem isenção, logo não precisa recolher ganhos de capital nesta operação.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2020 | 09:20

Bom dia colegas:
As vezes as respostas são dadas sem que as perguntas feitas sejam completas:
Ex.
Buenas
Não informou que tipo de imóvel. Se for terreno ou imóvel comercial, não dá para comprar imóvel residencial com isenção.
De qualquer forma a apuração do ganho de capital terá direito a uma redução da base de cálculo a depender do tempo de aquisição.
Preencha o DGAP e vc verá o valor do lucro.
Mariane
Na pessoa jurídica não há este limite de valor de 35.000,00. Só na pessoa física. Se a empresa for do Simples não haverá CSSL.

Daí a importância das perguntas feitas com detalhes.



LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 11:31

Bom dia, colegasRecebi de herança uma parte de um imóvel em 2018. Em 2020, realizei junto com os outros herdeiros a regularização de umaobra feita no imóvel em 1994.Fizemos todos os procedimentos, contratamos uma arquiteta que regularizou o
imóvel perante a prefeitura e ao cartório de imóveis. Agora no mês 02/2021, a casa foi vendida.Preenchi o GCAP e deu imposto a pagar.Gostaria de saber se podemos aumentar o valor deaquisição do imóvel para diminuir o valor do imposto a pagar, utilizando como documento
hábil de comprovação o ARO (Aviso de Regularização de Obra). No meu
entendimento, com a regularização da obra, o imóvel foi valorizado. No ARO consta o cálculo do custo de mão de obraaproximado, porém com relação ao que foi gasto na obra de materiais de construção
não temos nenhuma nota fiscal ou recibo. Gostaria de saber também se podemos acrescentar outroscustos como o valor pago a arquiteta pelo serviço de regularização, valor de
taxa paga ao cartório de imóveis para averbação. 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 27 fevereiro 2021 | 09:43

 Recebi de herança uma parte de um imóvel em 2018. Em 2020, realizei junto com os outros herdeiros a regularização de uma obra feita no imóvel em 1994.Fizemos todos os procedimentos, contratamos uma arquiteta que regularizou o  imóvel perante a prefeitura e ao cartório de imóveis.
R- Se houve regularização de uma obra feita em 1994 é claro que o terreno já foi adquirido antes.
    Com qual valor foi feita a partilha? Pelo valor da declaração da inventariada ou pelo valor venal?

Agora no mês 02/2021, a casa foi vendida. Preenchi o GCAP e deu imposto a pagar. Gostaria de saber se podemos aumentar o valor de aquisição do imóvel para diminuir o valor do imposto a pagar, utilizando como documento hábil de comprovação o ARO (Aviso de Regularização de Obra).
R-  Não,

 
No meu entendimento, com a regularização da obra, o imóvel foi valorizado. No ARO consta o cálculo do custo de mão de obra aproximado, porém com relação ao que foi gasto na obra de materiais de construção não temos nenhuma  ou recibo.
R - Vc só pode acrescentar as despesas e custos efetivamente comprovados por notas fiscais, recibos etc
Gostaria de saber também se podemos acrescentar outros custos como o valor pago a arquiteta pelo serviço de regularização, valor de taxa paga ao cartório de imóveis para averbação. 
R- Sim, estes custos  podem, inclusive se o ITCMD se foi pago pelos herdeiros.
Palavra final: Por ocasião da  partilha o valor poderia ter saído da declaração pelo valor venal e isso aproveitaria todos os anos de redução até a essa data. Daí, o valor agora estaria quase atualizado e acrescido dos custos da regularização.
Como a partilha foi em 2018, avaliem a possibilidade de retificar a declaração do espólio e dos herdeiros.
Veja detalhes na Instrução Normativa 84/2001



LEONARDO GAVIRA SERRA NEGRA

Leonardo Gavira Serra Negra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 10:54

Bom dia, Salvador

Obrigado pelos esclarecimentos.
O valor utilizado no inventário foi o valor venal.
Sobre o ITCMD, eu pesquisei em alguns sites, alguns falam que o ITCMD não pode entrar no custo de aquisição por ser um imposto Estadual. Eu recebi esta parte do imóvel devido ao falecimento da minha mãe.  Você teria alguma matéria que fale sobre isso especificamente?

Grato

G MACHADO

G Machado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 11:35

Estou com uma duvida .   O Pai  de um Amigo  tinha um imóvel  no valor de 150 mil  e fez uma doação para seus  filhos.   

Agora apareceu uma oportunidade de vender  o imóvel  por 400 mil    .  Qual valor  ele terá que pagar de IR   de ganho de capital?  

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