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Redução de PIS/COFINS na venda destinada a Ativo

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 17:00

boa tarde!

Tem uma empresa X que vai fazer uma venda de produtos para uma empresa Y, mais esta mercadoria para a empresa Y será um Ativo Fixo.

nesta operação terá redução de PIS/COFINS para empresa X? e a base legal? (se tiver)

obrigado!

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 13:55

Boa tarde Yuri,

Você não especificou o tipo de bens que estão sendo vendidos, entretanto como regra geral, se a empresa Y adquirente de bens para o Imobilizado for tributada pelo Lucro Real (PIS e COFINS Não Cumulativos) poderá utilizar o crédito incluindo a parcela de depreciação mensal no cálculo destas contribuições.

Na maioria dos estados a lei permite o uso proporcional do crédito do ICMS referente aquisição de bens que devam integrar o Ativo Imobilizado.

Entretanto, não há em lei qualquer dispositivo que permita reduzir as alíquotas do PIS e da COFINS da empresa alienante, ainda que existam beneficios para a adquirente.

...

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:44

entendi Saulo, foi mais ou menos o que eu disse ao cliente mais mesmo assim ele ficou batendo o pé dizendo que existe a redução para empresa X querendo que houvesse uma redução no valor total da nota, mais obrigado ja foi tudo esclarecido.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

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