Boa tarde Yuri,
Você não especificou o tipo de bens que estão sendo vendidos, entretanto como regra geral, se a empresa Y adquirente de bens para o Imobilizado for tributada pelo Lucro Real (PIS e COFINS Não Cumulativos) poderá utilizar o crédito incluindo a parcela de depreciação mensal no cálculo destas contribuições.
Na maioria dos estados a lei permite o uso proporcional do crédito do ICMS referente aquisição de bens que devam integrar o Ativo Imobilizado.
Entretanto, não há em lei qualquer dispositivo que permita reduzir as alíquotas do PIS e da COFINS da empresa alienante, ainda que existam beneficios para a adquirente.
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