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ESCRITURAÇÃO MEI DESENQUADRADO

claudia marques

Claudia Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 10:56

Bom dia, 

Estou com um processo administrativo para acerto do desenquadramento do MEI por ter ultrapassado o limite de faturamento (ATÉ 20%), o processo esta em vias de término e deferimento, porém o desenquadramento esta para efeito 01/01/2021, mas a empresa irá emitir notas em 2020 e o mesmo será pelo simples nacional.

O limite ultrapassado foi em 09/2020, logo o desenquadramento deveria ter efeito a partir de 01/10/2020, mas no sistema consta como 01/01/2021.

Eu entendo a legislação do enquadramento em janeiro, mas como fazer a escrituração do simples nacional dos meses outubro, novembro e dezembro, se ele consta como MEI até 31/12/2020, além disso como fica a emissão de notas ja que se ele emitir como MEI ira ultrapassar dos 20%.

Já tentei solicitar contrarazão no processo, já tentei chat e ja tentei falei conosco!
Alguém aqui viveu essa situação e tem uma solução!?

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