Claudia Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com um processo administrativo para acerto do desenquadramento do MEI por ter ultrapassado o limite de faturamento (ATÉ 20%), o processo esta em vias de término e deferimento, porém o desenquadramento esta para efeito 01/01/2021, mas a empresa irá emitir notas em 2020 e o mesmo será pelo simples nacional.
O limite ultrapassado foi em 09/2020, logo o desenquadramento deveria ter efeito a partir de 01/10/2020, mas no sistema consta como 01/01/2021.
Eu entendo a legislação do enquadramento em janeiro, mas como fazer a escrituração do simples nacional dos meses outubro, novembro e dezembro, se ele consta como MEI até 31/12/2020, além disso como fica a emissão de notas ja que se ele emitir como MEI ira ultrapassar dos 20%.
Já tentei solicitar contrarazão no processo, já tentei chat e ja tentei falei conosco!
Alguém aqui viveu essa situação e tem uma solução!?