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TRIBUTOS FEDERAIS

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Trabalhos de freelancer informal

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 23:54

Olá a todos. Gostaria de saber se é possível fazer declaração de imposto de renda para quem trabalha como freelancer e de forma informal?

Funciona assim: A empresa pede o trabalho. O freelancer executa o trabalho e manda pela internet. A empresa paga o trabalho depositando na conta corrente do freelancer e só. Não há contrato nenhum e nenhum tipo de documento comprovando o vínculo entre a empresa e o freelancer.

Como se faz declaração disso? Não tem comprovante, não tem recibo, nota fiscal, nada. E se os ganhos excedem o limite de isenção de imposto, o que pode acontecer com o freelancer? Ele corre risco de cair na malha fina?

Em um outro tópico eu vi um caso desse mas a fonte pagadora era pessoa física e não pessoa jurídica.

Como que o freelancer vai fazer para provar de onde veio a renda que ele ganhou?

Por favor não consigo encontrar explicações em lugar algum, se alguém puder me ajudar eu agradeço. Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 07:25

Bom dia Rafael,

A rigor o vínculo está provado pelo depósito na conta corrente bancária do favorecido, haja vista que dinheiro não cai do ceu.

Entretanto, diante da aparente impossibilidade de identificar cada pessoa jurídica pagadora, toda a movimentação financeira (créditos em conta decorrentes desta atividade) deve ser informada mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".

Cabe lembrar que tais rendimentos estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda cia Carnê-Leão.

...

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:16

Você citou que neste caso deve ser informada mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior". Mas o problema é esse: Não foi recebido de pessoa física mas de uma pessoa jurídica. Minha dúvida está exatamente neste ponto: Eu não sei como se declara imposto nessa situação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 08:25

Bom dia Rafael,

O correto é informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídicas". Para tanto, ele deve informar a razão social e o CNPJ de cada uma delas.

Daí conforme mencionei acima;

.... diante da aparente impossibilidade de identificar cada pessoa jurídica pagadora, toda a movimentação financeira (créditos em conta decorrentes desta atividade) deve ser informada mês a mês na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior".

É (concordo) uma solução paliativa, entretanto a tributação é a mesma. A "diferença" fica por conta de que você não tem a obrigação de identificar as pessoas fisicas das quais obteve rendimentos, enquanto que as jurídicas são obrigadas a ser identificadas.

Se este contribuinte for notificado a comparecer na Secretaria da Receita Federal para justificar a movimentação financeira, não poderá dizer que não declarou simplesmente porque não sabe quais empresas o pagaram.

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walter  souza filho

Walter Souza Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Professor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 16:38

Saudações:
Existe a figura do freelancer no Brasil? Isto não é uma relação de emprego mascarada? Não há a pessoalidade, dependência econômica, não eventualidade e subordinação provando relação de emprego? Grato, Walter.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 18:28

Boa noite Walter Souza Filho!


Estas suas dúvidas são referentes ao vínculo empregatício e, desta forma, não deve ser discutida aqui nesta sala (que trata da Legislação Federal).


Desta forrma, repita o seu questionamento na sala de Departamento Pessoal e Recursos Humanos e, estamos certos de que os amigos que frequentam aquela sala irão ajudá-lo.

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***CCB

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