Cornelio Martins da Silva Neto
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)Existe alguma isenção do PIS/COFINS para empresas que comercializam com a venda do SAL MARINHO?
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Cornelio Martins da Silva Neto
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)Existe alguma isenção do PIS/COFINS para empresas que comercializam com a venda do SAL MARINHO?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia Cornelio Martins da Silva Neto
Você teria o NCM desse produto?
Att
Cornelio Martins da Silva Neto
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)NCMDescrição
Breno Defensor Ribeiro
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Bom dia, colegas,
A NCM de Sal Marinho de acordo com a tabela TIPI é :2501.00.11 Sal marinho.
De acordo com a Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso IV, o Sal Marinho possui a incidência da alíquota 0. Porém para que o produto seja tributado desta forma o produto tem que cumprir as exigências legais e normativas acerca dos corretivos de solo, isto é, serem registrados como tal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cumprindo as disposições da Lei nº 6.894/80, do Decreto nº 4.954/2004 e das respectivas instruções normativas (Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso IV).
Caso o produto cumpra, o CST do produto em sua entrada será o 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero, e em sua saída você utilizará o 06 Operação Tributável a Alíquota Zero.
Isso tanto para o regime cumulativo, quanto para o regime não cumulativo.
[table]Operação Tributável a Alíquota Zero.[/table]
[table]Operação Tributável a Alíquota Zero.[/table]
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas Lembrando que a tributação se refere ao produto, e não a empresa como um todo.
A alíquota zero é para o Sal Marinho, e não todas as receita da empresa.
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