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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 09:13

Bom dia Cornelio Martins da Silva Neto
Você teria o NCM desse produto? 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 11:42

Bom dia, colegas,

A NCM de Sal Marinho de acordo com a tabela TIPI é :2501.00.11 Sal marinho.

De acordo com a Lei nº 10.925/2004artigo 1º, inciso IV, o Sal Marinho possui a incidência da alíquota 0. Porém para que o produto seja tributado desta forma o produto tem que cumprir as exigências legais e normativas acerca dos corretivos de solo, isto é, serem registrados como tal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cumprindo as disposições da Lei nº 6.894/80, do Decreto nº 4.954/2004 e das respectivas instruções normativas (Lei nº 10.925/2004artigo 1º, inciso IV).

Caso o produto cumpra, o CST do produto em sua entrada será o 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero, e em sua saída você utilizará o 06 Operação Tributável a Alíquota Zero.

Isso tanto para o regime cumulativo, quanto para o regime não cumulativo.
[table]Operação Tributável a Alíquota Zero.[/table]
[table]Operação Tributável a Alíquota Zero.[/table]

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 13:57

Lembrando que a tributação se refere ao produto, e não a empresa como um todo.

A alíquota zero é para o Sal Marinho, e não todas as receita da empresa.

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