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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kauê Soranzo Galatto

Kauê Soranzo Galatto

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 14:23

Boa tarde amigos,
Estou com a seguinte duvida, 
Vou contratar uma empresa e irei fazer a retenção de INSS e pis/cofins/csll.
Porem o contador da empresa me ligou afirmando que a retenção não é devida pois o proprietário da empresa não tem empregados é ele mesmo quem faz o serviço de instalações de câmeras de segurança. A empresa é socidade LTDA e obviamente não esta no simples nacional.
O contador deles se embasou o documento abaixo.
Como devo procedor?



INSS: DISPENSA DA RETENÇÃO - A contratante fica dispensada deefetuar a retenção, de acordo com o artigo 120 da IN RFB nº971/2009:
a)quando o valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal,
fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior a R$ 10,00;
b)quando a contratada nãopossuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e
o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite
máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente, ou seja, os três requisitos
cumpridos na mesma operação;
c)quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao
exercício de profissão regulamentada, ou serviços de treinamento e ensino,
desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou
de outros contribuintes individuais.
 
CSRF: NAPLICABILIDADE DA RETENÇÃO - Os serviços de instalação emontagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, não se sujeitam à retenção nafonte das contribuições sociais (IN SRF nº 459/2004, artigo 1º).
CONSULTAS RELACIONADAS - De acordo com a Solução de Consulta nº41/2013 (CSLL e PIS/COFINS), da 8ª Região Fiscal,em relação à prestação de serviços de manutenção ou conservação de edificações,
instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, haverá a incidência da
retenção das contribuições sociais retidos na fonte. Caso essa prestação seja mediante manutenção de caráterisolado, sem ocorrência de contrato como num conserto de bem defeituoso há dispensa
da retenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2020 | 18:05

Não é por ser Ltda que ele está no Simples.
Se vc diz que ele está no SIMPLES, não há o que reter de pis, cofins e CSSL .
A fundamentação para não descontar o INSS está adequada
Se ele não está no Simples  são devidas as retenções do pis, cofins e Cssl.



Kauê Soranzo Galatto

Kauê Soranzo Galatto

Iniciante DIVISÃO 4, Controller
há 3 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2020 | 07:51

Obrigado Salvador,
Ela não está no simples, mas o proprietário me enviou uma declaração que é não tem funcionário e ele mesmo presta o serviço,
Nesse caso também não retenho e toda a responsabilidade exigivel fica para o prestador.

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