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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Construção Civil

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 15:44

Olá! Uma empresa comercial, enquadrada no Lucro Real Trimestrel, possui em seu ativo um terreno. A empresa pretende construir um prédio no local e comercializar este imóvel. O que vai servir de base de apuração da PIS e da Cofins neste caso? Apuro os custos de construção e tomo como base da PIS e da COFINS a diferença entre o valor do custo e o da venda?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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