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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO ENTRE COLIGADAS

washington barbosa de araujo

Washington Barbosa de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Clínico
há 4 anos Sábado | 21 novembro 2020 | 12:49

No caso de uma empresa B prestadora de serviços médicos prestar serviços para um plano de saúde cujo contrato seja com a  empresa A, sua coligada no grupo (operação intercompany do tipo upstream), a empresa A poderá transferir a receita para a empresa B, esta transferência de receita estará isenta de tributação?
Washington Araujo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 14:59

Araújo,

Não existe transferência de receita; a receita é de quem tem o contrato e prestou o serviço. É possível a subcontratação de terceiro; neste caso, a subcontratada prestará o serviço para a subcontratante que, por sua vez, fará o faturamento da contratante original. Nesse caso, portanto, há duas prestações de serviços, o que parece ser um péssimo negócio do ponto de vista tributário.
O contribuinte não pode escolher onde ele vai alocar uma receita; ela pertence sempre àquele que contratou a prestação dos serviços e que pode utilizar, nesta prestação, os seus recursos próprios ou contratar os recursos de terceiros.  
Isso tudo nada tem a ver com o resultado da equivalência patrimonial, que é outra coisa. 

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