Boa tarde,
A princípio, apenas uma parte da diferença entre as alíquotas era recolhida ao Estado de destino e, sucessivamente, a cada ano, este o percentual aumentava até que, em 2019, toda a arrecadação referente ao Difal passou a ser destinada ao Estado do domicílio do destinatário.
Abç
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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