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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 10:46


Bom dia amigos..

Sei que não está na epoca de Imposto de Renda, mas um cliente caiu na malha fina porque não informou o Resgate de uma Conta VGBL. Estou lançando o valor em Rendimentos de Pessoa Juridica, já obteve uma retenção de 15 por cento na fonte..Está correto esse lançamento?Pois esta dando mais imposto de renda a pagar.. Posso lançar em outro campo sem pagar imposto de renda?Se alguém puder me ajudar eu agradeço..

Adriano de Araujo Costa

Adriano de Araujo Costa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 17:52

Olá Solange.
Depende de qual opção do regime de tributação seu cliente optou, se for a que está na lei n° 11.053, ele só teria a retenção de 15% no período superior a 8 anos com limite de 10. Se ele não optou pelo que está na lei, então estará correto essa retenção de 15% e deverá ser declarado no campo de "Rendimentos tributados recebidos".
Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 24 novembro 2020 | 18:34

Boa tarde Solange,
De posse do informe de rendimentos financeiros, para distinguir se a opção pela tributação é compensável ou definitiva, basta verificar se os rendimentos constam em "Tributáveis" ou "Tributáveis exclusivamente na fonte". Dito isto, basta lançar na ficha correspondente da declaração, sendo que no primeiro caso (Tributáveis), informar o rendimento e o IRRF e no segundo (Tributáveis exclusivamente na fonte), somente o rendimento líquido, descontado o IRRF.
Se a alíquota sobre o resgate é de 15%, resultar em mais, menos ou restituição de impostos, dependerá do valor dos rendimentos, se há outras fontes de renda e deduções.
Abs
João

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