Arlindo Jose Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Somos produtor rural e 2019 fizemos a opção de recolher o INSS pela folha de pagamento. Na oportunidade foi
feita a Declaração nos moldes exigido pela Receita Federal e entregue ao
adquirente que estava sub-rogado ao recolhimento.
No entanto o adquirente, uma multinacional, não cadastrou a declaração em seu sistema de gestão e nos
primeiros meses do ano acabou efetuando a retenção indevidamente.
Quando constatado foi solicitado ao adquirente correção sendo que o mesmo ficou enrolando e acabou que, até
hoje, não foi feita esta correção e devolução do valor da retenção devida. Por
fim simplesmente jogaram a toalha e pediram que o produtor rural solicitasse a
restituição.
Já li sobre isso mas não me recordo onde e não estou encontrando, por solicito a algum colega que saiba, que me informe qual a fundamentação legal quediz que tanto o sub-rogado como o produtor tem o direito a entrar com o pedido
de restituição junto à Receita Federal.
Agradeço a atenção.