
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde,
ao emitir um DARF da segunda quota do imposto de renda lucro presumido código 2089 de determinado trimestre, a funcionária colocou como vencimento a data da primeira quota, com isso o SICALC gerou o DARF com multa e juros, já fiz o acerto da data pelo REDARF, posso compensar a multa? Ou a multa seria somente por restituição?