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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de multa paga indevidamente por PERDCOMP

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 18:31

Luciana,

Acredito que não será possível a compensação devido os códigos de recolhimentos não constarem na Tabela de Códigos do programa, ou seja somente restituição via formulário próprio. Alguns anos atrás tive uma situação semelhante e procedi com o Pedido de Restituição via formulário, o deferimento demorou mas ocorreu com a devida atualização.

Porém caso os códigos de Multa e Juros estejam contidos na tabela de códigos do Programa, poderá compensar com quaisquer outros débitos, desde que os saldos não estejam vinculados a outros débitos.

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