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TRIBUTOS FEDERAIS
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Como a pessoa fisica deve declarar o (codigo 0246 - imposto complementar) na declaração de IR anual?
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 17:38
Senhores
Como é declarado pela pf no imposto de renda anual os Darfs pagos com o codigo 0246 - imposto complementar?
Sei que tem o campo 1 - imposto complementar no programa IR. seria so colocar la o valor pago ou teria mais algum dado a informar?
A fonte pagadora sendo PJ tem que fazer dirf disso? ou outra declaracao ?
Agradeço desde ja
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 21:18
Leonel, essa complementação facultativa trata-se de recebimentos de outras pessoas jurídicas, diferentemente do carnê leão.
Para que surta efeitos no ano calendário, imprescindível que tal recolhimento se dê até o último dia útil de dezembro do respectivo exercício.
Fontes pagadoras nada devem fazer, já que é atribuição do próprio contribuinte.
Particularmente, não sugiro essa forma de recolhimento, já que na declaração de ajuste, pode-se parcelar o IR devido em até 8x.
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 10:51
Bom dia Hugo
Primeiramente obrigado pelo retorno.
Mais uma duvida:
Como vc disse a PJ que pagou nao faz nada, mais no caso de quem recebeu o valor e pagou o Imposto complementar codido 0246.
Como declara no programa do imposto de renda? Sei que tem o campo 1 - imposto complementar no programa IR. seria so colocar la o valor pago ou teria mais algum dado a informar?
Agradeço sua colaboração
abcs
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2020 | 18:46
Leonel, deverá declarar no quadro Imposto Retido/Pago - Campo 01 - Imposto Complementar.
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 07:02
O contribuinte não faz mais nada na declaração do ir?
Em relação ao valor da receita que gerou esse imposto não declara ne ?
Grato!
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 17:16
Exatamente.
As receitas já estarão lançadas como recebimento de PJ....
Leonel Aparecido Piovezan
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 17:22
Obrigado Hugo.
Tive mais uma duvida
Em qual campo exatamente eu lanço a receita recebida no programa do IR? lembrando que como a fonte pagadora pj/pf nao faz nada(dirf etc).
Fiquei na duvida entre lançar no campo (rendimento trib. recebidos de PJ pelo Titular) ou (rendimento trib. recebido de PF/Exterior) ou outro.
se puder me dar uma luz em relação a isso agradeço muito
atenciosamente Hugo Ribeiro