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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como a pessoa fisica deve declarar o (codigo 0246 - imposto complementar) na declaração de IR anual?

Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 17:38

Senhores

Como é declarado pela pf no imposto de renda anual os Darfs pagos com o codigo 0246 - imposto complementar?
Sei que tem o campo 1 - imposto complementar no programa IR. seria so colocar la o valor pago ou teria mais algum dado a informar?

A fonte pagadora sendo PJ tem que fazer dirf disso? ou outra declaracao ?

Agradeço desde ja

Leonel A. Piovezan
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 21:18

Leonel, essa complementação facultativa trata-se de recebimentos de outras pessoas jurídicas, diferentemente do carnê leão.
Para que surta efeitos no ano calendário, imprescindível que tal recolhimento se dê até o último dia útil de dezembro do respectivo exercício.
Fontes pagadoras nada devem fazer, já que é atribuição do próprio contribuinte.

Particularmente, não sugiro essa forma de recolhimento, já que na declaração de ajuste, pode-se parcelar o IR devido em até 8x.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 28 novembro 2020 | 10:51

Bom dia Hugo 

Primeiramente obrigado pelo retorno.
Mais uma duvida:
Como vc disse a PJ que pagou nao faz nada, mais no caso de quem recebeu o valor e pagou o Imposto complementar codido 0246.
Como declara no programa do imposto de renda?  Sei que tem o campo 1 - imposto complementar no programa IR. seria so colocar la o valor pago ou teria mais algum dado a informar?

Agradeço sua colaboração

abcs

Leonel A. Piovezan
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Leonel Aparecido Piovezan

Leonel Aparecido Piovezan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2020 | 17:22

Obrigado Hugo. 
Tive mais uma duvida

Em qual campo exatamente eu lanço a receita recebida no programa do IR? lembrando que como a fonte pagadora pj/pf nao faz nada (dirf etc). 
Fiquei na duvida entre lançar no campo (rendimento trib. recebidos de PJ pelo Titular) ou (rendimento trib. recebido de PF/Exterior) ou outro. 

se puder me dar uma luz em relação a isso agradeço muito

atenciosamente Hugo Ribeiro 

Leonel A. Piovezan
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